TJSP - 0014872-88.2022.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014872-88.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1004199-58.2018.8.26.0506) (processo principal 1004199-58.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Educacional Alber Sabin -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos.
Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 15:03
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 23:31
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 05:00
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 10:42
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:15
Mudança de Magistrado
-
24/04/2024 02:00
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:33
Mudança de Magistrado
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31/08/2023 09:25
Autos no Prazo
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31/08/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/03/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2023 11:40
Ato ordinatório
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21/07/2022 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2022 10:06
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:32
Apensado ao processo
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12/07/2022 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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