TJSP - 1501517-64.2025.8.26.0559
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501517-64.2025.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.G.S. - - P.F.O.B.D. - - A.L.C.M. - - P.E.S. -
Vistos. 1- Decreto o Segredo de Justiça.
Anote-se. 2-Notifiquem-se os denunciados para oferecerem defesa prévia por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006, informando o número de telefone celular bem como e-mail pessoal de cada testemunha a ser inquirida.
O prazo, nos termos do artigo acima mencionado, será contado da juntada aos autos do mandado.
O oficial de Justiça quando da notificação do denunciado deverá indagar de imediato se possui telefone celular, e-mail e Defensor constituído.
Em caso de afirmar não possuir advogado, será indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, a qual deverá ter vista dos autos para os fins acima mencionados e demais atos do processo. 3- Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem solicitando o envio do laudo de exame químico-toxicológico, com urgência, tendo em vista tratar-se de processo de réus presos. 4- Fls.326/327: Trata-se de requerimento do Ministério Público para afastamento do sigilo dos dados armazenados nos telefones celulares apreendido nos autos.
Tendo em vista que o acesso ao teor dos dados contidos nos telefones celulares é necessário devido à forma como esses aparelhos são utilizados na prática delituosa, já que são meios de comunicação móvel eficazes para tratativas envolvendo o tráfico de entorpecentes, entendo que os direitos à privacidade e à intimidade não podem ser utilizados para acobertar práticas delitivas.
Diante do exposto e, em atendimento à manifestação do Ministério Público, decreto a quebra de sigilo de dados telefônicos (mensagens de texto, voz, ligações etc) visando à elaboração de perícia técnica objetivando a obtenção de informações junto às operadoras de telefonia e aplicativos (WhatsApp, Facebook, entre outros) e transcrição de mensagens relacionadas com * o tráfico ilícito de entorpecentes, eventualmente encontradas no(s) aparelho(s) de telefone(s) celulare(s) *, apreendido(s) em poder do(s) (s), oficiando-se à autoridade policial para as providências cabíveis. 5- Autorizo a incineração da droga conforme pretendido a fls. 327, observando-se o disposto nos arts. 32 e 50-A, ambos da Lei 11.343/06 c.c.
Lei 12.961/14, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova e encaminhando-se a este Juízo o auto circunstanciado. 6- Em relação aos objetos apreendidos, deverá a autoridade policial aguardar a prolação da sentença, momento em que será decidida sua destinação.
Ciência ao M.P.
Int. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:45
Determinada a Quebra do Sigilo Telemático
-
02/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:15
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 11:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:20
Bens Apreendidos
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501517-64.2025.8.26.0559 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS GABRIEL DOS SANTOS - - PAULA FERNANDA DE OLIVEIRA BALDI DRAGONE - - ANA LAURA CALDEIRA MARTINELI - - PEDRO EDUARDO DOS SANTOS -
Vistos.
Fls. 338/339: Acolho a manifestação do Ministério Público como razões para decidir.
Inobstante a perda do objeto, até porque o pedido foi protocolado na data da consulta, não se vislumbra nos autos comprovação idônea da necessidade médica de acompanhamento pela averiguada.
Maia a mais, como pontuou o Ministério Público, caso haja necessidade concreta de atendimento médico, a indiciada deverá apresentar autorização específica para cada consulta ou exame médico previamente agendado, autorização essa que deverá ser direcionada ao Juízo da Instrução.
Por fim, já determinada a redistribuição dos autos, cumpra-se com urgência a Decisão de fls. 334/335.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 28 de agosto de 2025. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP), JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 21:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:44
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:17
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/07/2025 13:14
Mudança de Magistrado
-
28/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/07/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 20:48
Juntada de Mandado
-
26/07/2025 20:48
Juntada de Mandado
-
26/07/2025 20:48
Juntada de Mandado
-
26/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 14:01
Expedição de Alvará.
-
26/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
26/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 12:09
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
26/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 07:46
Mudança de Magistrado
-
26/07/2025 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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