TJSP - 1005495-93.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005495-93.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Colegio Nicolau Kerpen - Samuel Lima dos Santos -
Vistos.
O Executado requereu o reconhecimento da nulidade da citação, bem como a concessão da gratuidade da justiça.
O Exequente se manifestou, impugnando tais pedidos, sustentando que o Executado foi citado no endereço de sua propriedade, o mesmo constante do contrato celebrado entre as partes e da declaração de imposto de renda, além de apontar ausência de comprovação do alegado recebimento de seguro-desemprego.
O Juízo, em decisão anterior, determinou ao Executado a juntada de relatório CCS do Registrato, extratos bancários dos últimos sessenta dias de todas as contas ali indicadas, comprovante de residência do imóvel locado, bem como extrato da conta que receberia o seguro-desemprego.
Não obstante, o Executado deixou de cumprir integralmente a determinação judicial, permanecendo ausentes os documentos indispensáveis à aferição de sua real situação financeira e à análise de sua alegação de hipossuficiência.
Diante desse cenário, indefiro o pedido de gratuidade da justiça até que o Executado apresente os documentos solicitados, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, porquanto não restou demonstrada a efetiva impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Outrossim, quanto ao pedido de nulidade de citação, igualmente não prospera.
O Executado não trouxe qualquer elemento documental hábil a infirmar as informações constantes dos autos, que indicam ter sido ele citado no endereço por ele próprio informado em contrato e em declaração fiscal, não se verificando irregularidade a justificar a decretação da nulidade.
Assim, indefiro o pedido de nulidade de citação.
Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE HUSZ (OAB 157671/SP), YASMIN SIQUEIRA SANTANA (OAB 481152/SP) -
29/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 23:19
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:16
Juntada de Ofício
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30/01/2025 15:16
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 15:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 00:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 00:30
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
22/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 22:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/06/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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