TJSP - 1014376-18.2025.8.26.0577
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 07:20
Ato ordinatório
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014376-18.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Veículos - GELSON VIEIRA SANTOS -
Vistos.
A petição inicial deve ser indeferida.
O pedido é para transferência do veículo para o nome do requerido.
O cumprimento do pedido compete a este, inexistindo razão para inclusão do DETRAN-SP, DER e FESP ao feito.
Os atos pertinentes à baixa do veículo também são de competência do titular.
Não há qualquer alegação ou indício de ilegalidade ou irregularidade na atuação das autarquias e ente público que justifique a inclusão destes no pólo passivo da lide.
Assim, reconheço a ilegitimidade passiva do DETRAN-SP, DER E FESP.
De outra banda, o Comunicado Conjunto nº 280/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, determinou que a partir de 28 de abril de 2025, nas unidades da 4ª RAJ - Campinas com competência para os Juizados Especiais Cíveis, os novos processos em fase de conhecimento e execução de título extrajudicial devem ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico EPROC.
O referido comunicado, publicado para garantir a correta tramitação e uniformidade procedimental, determina que processos protocolados fora da plataforma adequada, no caso o SAJ, encontram-se em desacordo com as normas internas de funcionamento deste Juízo.
Dessa forma, considerando a ilegitimidade do Detran e a irregularidade na tramitação do processo de competência do JEC por este sistema (SAJ), DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR MONTEIRO (OAB 378516/SP) -
03/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 15:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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