TJSP - 1186427-45.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1186427-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Juliana Ferreira Martins - Omint Serviços de Saude Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o exato fim de CONFIRMAR a tutela proferida para que mantenha a Autora no plano de saúde coletivo da ex-empregadora de seu marido, mantido enquanto durar o tratamento da moléstia que acomete a autora.
Destaco que, assim como confirmado em tutela proferida, caberá a autora e sei marido manter o adimplemento das respectivas mensalidades, inclusive da quota-parte que anteriormente cabia à sua ex-empregadora.
Sem prejuízo, fixa-se a multa diária em R$ 2.000,00 pelo eventual descumprimento da liminar.
Por fim, tendo em vista a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com espeque no artigo 85, parágrafos 2º e 86 do CPC.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB 320292/SP), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:27
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 20:22
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 04:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:14
Expedição de Carta.
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25/11/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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