TJSP - 1024371-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024371-31.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Silva Alkimin de Oliveira - - Helena Borges Soares Alkmin - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Apensem-se estes aos autos da execução de titulo extrajudicial (processo n. 1053746-14.2024.8.26.0100).
Ausente comprovação da garantia do juízo da execução, bem como dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência (919, §1º, do CPC), INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Com efeito, não vislumbro a presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do embargante, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC).
Certifique-se nos autos da execução, trasladando-se cópia desta decisão.
Devidamente anotados os nomes dos patronos da exequente no sistema informatizado, INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) por meio deles para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: GUILHERME FERNANDES (OAB 64105/GO), FELIPE DE MORAES COSTA (OAB 344005/SP), GUILHERME FERNANDES (OAB 64105/GO), LUCA LUZ ARAUJO (OAB 370771/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:25
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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27/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:47
Concedida a Dilação de Prazo
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04/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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19/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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