TJSP - 1027813-73.2023.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027813-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Alessandra Tamai Dezembro - Gustavo Luiz da Fonseca e outro -
Vistos.
Fls. 437/8: Acolho os embargos para indeferir o pedido de que o registro tenha efeito retroativo.
O registro da alteração deverá refletir a realidade, constando a data em que tenha sido efetivamente realizado e, ainda, com menção ao instrumento que a ensejou e a data em que foi celebrado.
Intime-se. - ADV: JHULIA GARRIDO MARUXO AYOUB NUNES (OAB 248512/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
01/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027813-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Alessandra Tamai Dezembro - Gustavo Luiz da Fonseca e outro -
Vistos.
ALESSANDRA TAMAI DEZEMBRO propôs a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de JORGE LUIS PASSOS DOS SANTOS, GUSATAVO LUIZ DA FONSECA, JÚLIO CESAR CARVALHO DOS SANTOS e CENTRO AUTOMOTIVO SANTINA LTDA., requerendo a concessão da gratuidade de justiça; a concessão de tutela de urgência para sua imediata retirada do quadro societário da empresa executada, o bloqueio de imóvel ofertado em garantia e a suspensão de outros feitos judiciais movidos em seu desfavor por débitos da sociedade; a citação dos executados para o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na sua retirada definitiva do quadro societário e na quitação de todas as dívidas e processos relacionados à empresa alienada, sob pena de multa diária; e a condenação dos executados nas custas e honorários advocatícios.
Para fundamentar sua pretensão, alega que era a única sócia do CENTRO AUTOMOTIVO SANTINA LTDA. e, em 11/10/2018, alienou a totalidade de suas cotas para o executado Jorge Luis Passos dos Santos, que se comprometeu a retirá-la do quadro societário e a satisfazer todo o passivo da empresa.
Aduz que, diante de descumprimentos, foi firmado um aditivo contratual em 13/08/2020, com a inclusão de Gustavo Luiz da Fonseca como devedor solidário, e, posteriormente, um contrato de confissão de dívida em 05/09/2020 com Júlio Cesar Carvalho dos Santos, que também assumiu todas as obrigações solidariamente.
Afirma que, apesar do pagamento do preço da alienação ter sido satisfeito com atraso, as obrigações de fazer não foram cumpridas, o que tem lhe causado prejuízos materiais e morais (fls. 01/13).
Foi proferida decisão que indeferiu a petição inicial em relação a CENTRO AUTOMOTIVO SANTINA LTDA. e JÚLIO CESAR CARVALHO DOS SANTOS por inexistência de título executivo, deferiu a tutela de urgência para determinar à JUCESP que procedesse à anotação da transferência das cotas sociais da exequente para JORGE LUIS PASSOS DOS SANTOS, e ordenou a citação dos executados remanescentes, JORGE LUIS PASSOS DOS SANTOS e GUSTAVO LUIZ DA FONSECA, para satisfazerem as obrigações de fazer no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária (fls. 123/126).
JORGE LUIS PASSOS DOS SANTOS foi citado (fls. 336).
Deferida e publicada a citação por edital do executado GUSTAVO LUIZ DA FONSECA (fls. 372, 392), foi-lhe nomeado Curador Especial pela Defensoria Pública (fls. 407).
Decido.
Considerando que os executados, JORGE LUIS PASSOS DOS SANTOS e GUSTAVO LUIZ DA FONSECA, foram devidamente citados , inclusive por edital com nomeação de Curador Especial que se manifestou nos autos, e que transcorreu in albis o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 123/126, impõe-se a adoção de medidas que assegurem o resultado prático equivalente.
A obrigação principal não cumprida consiste na formalização da transferência das cotas sociais da empresa CENTRO AUTOMOTIVO SANTINA LTDA. da exequente para o executado adquirente, um ato que depende de mero registro perante os órgãos competentes.
A inércia dos executados tem prolongado os prejuízos à exequente, que permanece indevidamente como responsável legal pela sociedade.
Ante o exposto, e com fundamento no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas necessárias para garantir a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente, substituo a obrigação de fazer a ser cumprida pelos executados pela presente ordem judicial e DETERMINO que esta decisão sirva como mandado/ofício para que a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) proceda ao registro do "Instrumento Particular de Venda e Compra de Estabelecimento Comercial" de fls. 21/29 , efetivando a alteração do quadro societário da empresa CENTRO AUTOMOTIVO SANTINA LTDA. (CNPJ nº 02.***.***/0001-79) , para que se retire a sócia ALESSANDRA TAMAI DEZEMBRO (CPF nº *16.***.*07-40) e se inclua como único sócio o adquirente JORGE LUIS PASSOS DOS SANTOS (CPF nº *32.***.*12-73).
Ademais, esta decisão servirá como ofício a ser direcionado pela parte exequente a JUCESP e aos demais órgãos públicos pertinentes, tais como a Receita Federal do Brasil, a Secretaria da Fazenda do Estado e o Município de São Paulo, para que atualizem seus respectivos cadastros sobre a alteração societária ora determinada.
Caberá à patrona da exequente o devido encaminhamento desta decisão, impressa e instruída com os documentos necessários, aos órgãos competentes, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido de expedição de ofício a processos judiciais.
Cumpre à parte exequente comunicar nos autos pertinentes a alteração societária e cabe ao juiz que presidir o processo decidir a respeito dos efeitos do registro de tal alteração.
Com relação à obrigação de quitar as dívidas assumidas por meio do referido contrato, para conversão em perdas e danos, a parte autora deverá comprovar nos autos os valores por ela pago para a quitação de tais dívidas, quantificando sua pretensão.
Sendo incontroversa o descumprimento, aplico aos executados a multa cominada na decisão de fl.S 123/126, no valor de R$ 7.500,00.
A execução desta deve ser promovida pela parte exequente, que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JHULIA GARRIDO MARUXO AYOUB NUNES (OAB 248512/SP) -
27/08/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 05:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 02:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 02:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 22:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 21:11
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:29
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 09:18
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
24/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2023 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:40
Declarada incompetência
-
09/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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