TJSP - 1078048-78.2022.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078048-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nadir Figueiredo Ind e Com S A - Distribuidora de Alimentos Legacy Ltda -
Vistos. 1- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LEGACY LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-77, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", na modalidade "teimosinha" a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 266.521,70.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. (ii) Caso infrutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), fica desde logo deferida a pesquisa em face aos mesmos executados acima identificados, via "RENAJUD", e, se solicitado, bloqueando a possibilidade de transferência dos veículos encontrados, o que desde logo serve como penhora. 2- Defiro o pedido de requisição de informações à Receita Federal, pelo sistema "INFOJUD", para que esta forneça cópia da última ECF (em substituição do DIPJ), da parte executada DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LEGACY LTDA, CNPJ 11.***.***/0001-77, a fim de auxiliar na efetividade da execução na busca de bens.
O sistema INFOJUD somente fornece Declarações de Pessoas Jurídicas até o ano de 2021.
Logo, servirá esta decisão como ofício, cabendo à parte interessada providenciar seu devido encaminhamento diretamente à Receita Federal, comprovando-se nos autos, em 05 dias.
Juntadas as respostas, intime-se a parte credora, a qual deverá manifestar-se em termos de prosseguimento.
Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), MATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES (OAB 115530/MG) -
01/09/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/07/2025 15:07
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 07:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/08/2024 07:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/08/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/11/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/11/2023 11:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/11/2023 11:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/11/2023 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/11/2023 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/09/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/09/2023 14:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/09/2023 14:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/09/2023 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:40
Apensado ao processo
-
03/05/2023 19:08
Autos no Prazo
-
20/01/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 03:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:00
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
05/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 18:37
Apensado ao processo
-
03/10/2022 18:36
Apensado ao processo
-
23/09/2022 09:10
Apensado ao processo
-
26/08/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:22
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2022 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2022 10:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/08/2022 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/08/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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