TJSP - 1001823-11.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001823-11.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Olivia Silva - ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 152/156 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo (art. 22 da Lei 9099/95).
Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado imediato da sentença, em virtude da preclusão lógica do direito de recorrer, consistente na "impossibilidade de a parte praticar determinado ato ou postular alguma providência judicial decorrente da incompatibilidade da atual conduta da parte com conduta anterior já manifestada.'." (REsp 618.642/MT, Rel.
Min.
José Delgado, Primeira Turma, julgado em 5.8.2004, DJ 27.9.2004, p. 257), art. 1.000 do CPC e uma vez que não há recurso nas sentenças homologatórias de conciliação, conforme art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Considerando a notícia de cumprimento do acordo manifeste-se a autora, sendo que seu silêncio será entendido como cumprido e, após cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA LIMA (OAB 243068/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) -
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
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25/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 21:24
Recebida a Emenda à Inicial
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24/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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20/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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