TJSP - 1001261-82.2023.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 05:01
Petição Juntada
-
20/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:02
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/04/2025 12:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
27/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:00
Petição Juntada
-
25/09/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 10:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/09/2023 15:43
Conclusos para Sentença
-
15/09/2023 14:42
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/08/2023 08:43
Auto de Apreensão Juntado
-
29/08/2023 08:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/08/2023 08:42
Mandado Juntado
-
25/08/2023 15:04
Mandado Urgente Expedido
-
25/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1001261-82.2023.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi - Diante da prova da garantia fiduciária (fls. 268/283) e da prova da notificação extrajudicial do(a) devedor(a) em relação às prestações não honradas do contrato de crédito celebrado (fls. 284/287), DEFIRO a medida liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem móvel descrito na petição inicial (veículo Marca GM Chevrolet - Agile LTZ 1.4 MPFI 8V Flexpower 5P, ano 2010, modelo 2011, cor preta, placa DKO-7876); entregando-se o bem ao autor da ação, a quem incumbirá a indicação de representante capaz de assumir a posse do bem e se responsabilizar pelo transporte do veículo automotor, de forma gratuita.
Deverá o oficial de justiça agendar o cumprimento do mandado com o advogado ou representante da parte autora.
Observem as prerrogativas do artigo 212 e §§ do novo CPC; inclusive quanto ao eventual reforço policial para o cumprimento da busca e apreensão.
Com o cumprimento da liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apurados pelo autor da ação (fls. 289/290 - no valor de R$ 25.038,70); sob pena de consolidação imediata e automática da posse plena e da propriedade do bem móvel no patrimônio do autor; advertindo-se, ainda, a parte ré de que o prazo de contestação é de quinze dias contados da data da execução da medida liminar ora deferida.
Int. -
24/08/2023 18:18
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
24/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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