TJSP - 1183109-54.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183109-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Patio Rca Remocao e Guarda de Veiculos Ltda - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Diga o autor, no prazo de 15 dias, em réplica.
Nos termos dos artigos 338 e 339, CPC, caso o réu em contestação haja alegado ilegitimidade passiva indicando outro sujeito passivo, deverá o autor, no mesmo prazo de 15 dias ora concedido, dizer se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado.
Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se as duas partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso.
Caso se trate de hipótese de intervenção do MP, decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso.
Int. - ADV: JEAN MARCELL DE FREITAS SANTOS (OAB 458128/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
01/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/11/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 12:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007947-25.2025.8.26.0004
Agnaldo Falcao Sena
Claudia Alves Loia
Advogado: Fabiana Siniscalco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 13:48
Processo nº 1001879-09.2025.8.26.0306
Gabriele Zanelato de Oliveira Petrocelli
Banco Santander
Advogado: Carlos Benjamim Cordeiro Morais Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 18:36
Processo nº 0033104-03.2025.8.26.0100
Daniella Aparecida Godoi
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Douglas Alves Pinheiro Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 20:38
Processo nº 0026807-48.2018.8.26.0577
Gaia Silva Gaede &Amp; Associados - Sociedad...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1056880-93.2024.8.26.0053
Alex Pereira Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maria Cecilia dos Santos Malicia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 18:53