TJSP - 1003977-81.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003977-81.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Provas - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:55
Julgada improcedente a ação
-
11/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:36
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
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13/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/07/2024 07:31
Conclusos para despacho
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02/07/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
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01/03/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/03/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/02/2024 17:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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