TJSP - 0007889-22.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007889-22.2025.8.26.0004 (processo principal 1176348-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paula Motta Maluf - Thiago Antônio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira - 1.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2.
Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4.
Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6.
Verificado a validade e veracidade da guia "DARE" juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 244191/SP) -
08/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2025 23:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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