TJSP - 1025187-56.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025187-56.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Hériclis Nascimento Pereira -
VISTOS. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, t.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Intime-se o polo ativo, via DJEN, para, em 15 dias, complementar o recolhimento das custas de citação, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, NCPC. 3.
Após o recolhimento, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Após a juntada da contestação, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, manifestando-se inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Intime-se. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 06:04
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/06/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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