TJSP - 0008449-67.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:31
Conclusos para decisão
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05/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008449-67.2025.8.26.0196 (processo principal 1006185-60.2025.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Murilo de Castro Tosi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - 1.
O recolhimento das custas referentes à distribuição do cumprimento de sentença está previsto na Lei n. 11.608/03, especificamente em seu artigo 4º. inciso IV, sendo 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito à ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023), cujo teor é o seguinte: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023. § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento." (sic e destacado aqui) 2.
Assim, a parte credora deverá fazer o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção por falta de pressuposto processual (CPC, arts. 485, IV c/c 513, caput).
Int. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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