TJSP - 0002639-94.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002639-94.2025.8.26.0428 (processo principal 1007811-68.2023.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Luciana de Cassia Ferrari Conte - Prefeitura Municipal de Paulínia -
Vistos.
Conforme art. 534 do NCPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo.
Ato contínuo, trate-se de precatório ou de RPV, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 NCPC).
Nessa linha, como destacado pelo Douto LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA: No cumprimento de sentença, a Fazenda Pública não é intimada para pagar apenas para apresentar impugnação.
Não há, por isso mesmo, incidência da multa prevista no § 1º do art. 523.
Aliás, é exatamente isto que consta do § 2º do art. 534 do CPC (...).
A Fazenda Pública não é intimada para pagar, justamente porque não lhe é franqueada a possibilidade de pagamento voluntário.
Cabe-lhe pagar as condenações que lhe são impostas, de acordo com a ordem cronológica de inscrição dos precatórios. É por isso que não incide, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC. (...) A Fazenda Pública não é intimada, como já afirmado, para pagar, mas para apresentar impugnação.
O pagamento voluntário não lhe é franqueado, porque está sujeita à disciplina do precatório, prevista no art. 100 da Constituição Federal, devendo aguardar o momento próprio para pagar, em observância à ordem cronológica. (...) No caso de condenação de pequeno valor, não há existência constitucional de observância da ordem cronológica.
Logo, a Fazenda Pública pode, nas hipóteses de pequeno valor, efetuar pagamento voluntário.
Sendo assim, é possível valer-se do expediente previsto no art. 526 do CPC e, antecipando-se à intimação para pagamento, já efetuá-lo no valor que entende devido.
Mas isso, não custa repetir, só é possível nos casos em que a condenação for de pequeno valor. (...) Requerido o cumprimento da sentença, a Fazenda Pública será intimada (e não citada) para apresentar, em trinta dias, sua impugnação. (...) Não apresentada impugnação ou transitada em julgado a decisão que a inadmitir ou rejeitar, deverá ser expedido precatório, seguindo-se com a observância das normas contidas no art. 100 da Constituição Federal, ou seja, o juiz determina a expedição de precatório ao Presidente do respectivo tribunal para que reste consignado à sua ordem o valor do crédito, com requisição às autoridades administrativas para que façam incluir no orçamento geral, a fim de proceder ao pagamento no exercício financeiro subsequente. (...). (CUNHA, Leonardo Carneiro da.
A fazenda pública em juízo 17. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020).
Dessa forma, INTIME-SE a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico, para que se manifeste em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do NCPC.
Cópia com assinatura digital que servirá como mandado pelo portal.
INTIME-SE. - ADV: DANIELA CRISTINA SARDIM CONSTANCIO (OAB 231307/SP), AMANDA QUIRINO BUENO (OAB 417676/SP), SANDRA REGINA SORANZZO (OAB 113909/SP) -
29/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004774-96.2023.8.26.0407
Jandira Navarro Arias Oliveira
Riaam Brasil- Rede Ibero-Americana de As...
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 12:59
Processo nº 0007850-25.2025.8.26.0004
Camila Dogo Laseri
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Ribeiro Oliveira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 13:00
Processo nº 1002079-90.2025.8.26.0152
Suzana Bueno Prado Alves
Ralf Bolli Barboza
Advogado: Sabrina Magalhaes Bolli Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 00:31
Processo nº 2131866-29.2025.8.26.0000
Fernando Bonaretti Betti
Juizo da Comarca
Advogado: Mauricio Betito Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 11:10
Processo nº 0003840-91.2025.8.26.0438
Josias Cipriano de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Gracielle Ramos Regagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2021 08:45