TJSP - 1091458-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1091458-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Amanda de Sousa Mussi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar o réu a regularizar o funcionamento da conta de whatsapp da autora de número + 55 62 98204-2240, no prazo de 15 dias, sob pena de multa a ser fixada e demais sanções que se mostrem pertinentes, ficando a tutela antecipada nesse sentido.
Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela causalidade e sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 1.500,00.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: MATHEUS ROCHA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47766/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:14
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:10
Decisão Determinação
-
31/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021978-07.2023.8.26.0100
Externato Sao Rafael LTDA
Neusa Joelma Tapia Perez
Advogado: Andre Ricardo Mendes da Silva Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 17:21
Processo nº 1135654-93.2024.8.26.0100
Celso Henrique Pacheco Rodrigues
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 11:03
Processo nº 0015269-65.1999.8.26.0309
Albertina Amaral
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Elza Francisca de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/1999 00:00
Processo nº 0001029-07.2023.8.26.0220
Pasquali Parise e Gasparini Junior Advog...
Antonio Marcos Azevedo dos Santos
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 16:41
Processo nº 0001796-31.2025.8.26.0008
Alexandre Alvares
Lls Construcoes e Acabamentos Eireli
Advogado: Joao Carlos Pujol Fogaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 19:16