TJSP - 1072630-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:21
Decisão Determinação
-
12/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072630-57.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Ariane Alcaide da Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Por todas as razões expostas, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade do débito indicado nos autos, referente ao contrato n.2227637135933001 e, por consequência, a insubsistência da inscrição em cadastro de proteção de crédito derivada deste débito, determinando o cancelamento definitivo da respectiva anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa cominatória.
Pela causalidade e sucumbência, condeno o banco requerido ao pagamento da integralidade das custas processuais e de honorários em favor do patrono dos requerentes, que fixo em 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
27/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:24
Decisão Determinação
-
13/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:02
Decisão Determinação
-
05/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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