TJSP - 1000095-30.2019.8.26.0654
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Chiuvite Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:28
Prazo
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000095-30.2019.8.26.0654 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vargem Grande Paulista - Apelante: Diogo Henrique dos Santos Silveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Helio Nogueira Rosa Cavalieri - Apelado: Osvaldo José Pereira - Apelado: Lucas Rodrigues Moura da Silva - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Compareceu a advogada Dra.
Cristiane Miyuki Takara (OAB/SP 343.502) - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A PARTE AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO DURANTE FESTA PROMOVIDA POR UM DOS RÉUS, COM AUXÍLIO DOS DEMAIS NA FUGA DO AUTOR DOS DISPAROS.
A R.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS.
APELA A PARTE AUTORA, ADUZINDO A PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
NO MÉRITO, PUGNA PELA REFORMA DO DECISUM VERGASTADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE ACERCA: (I) DA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA; (II) DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS.III.
RAZÕES DE DECIDIR: NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, E A PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS FOI CONSIDERADA DESNECESSÁRIA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
A AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA NULIDADE, SOBRETUDO QUANDO NÃO DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO À PARTE.
A RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO FOI COMPROVADA, POIS NÃO HÁ NEXO CAUSAL ENTRE O DANO SOFRIDO E A CONDUTA DOS RÉUS, INEXISTINDO PROVA DA AUTORIA DO DISPARO.
INQUÉRITO POLICIAL QUE FOI ARQUIVADO.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSALVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Alexandre Glass (OAB: 234581/SP) - Adão de Souza Dias (OAB: 401080/SP) - Heloisa de Barros Penteado (OAB: 138353/SP) - Cristiano Gonzalez Torelli (OAB: 184945/SP) - Cristiane Miyuki Takara (OAB: 343502/SP) - 4º andar -
19/08/2025 17:02
Acórdão registrado
-
19/08/2025 15:47
AcórdãoFinalizado
-
19/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:30
Não-Provimento
-
19/08/2025 09:30
Julgado
-
06/08/2025 16:32
Ato ordinatório
-
06/08/2025 11:02
Inclusão em Pauta
-
24/07/2025 18:40
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
23/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
28/04/2025 16:25
Processo Cadastrado
-
24/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
23/04/2025 14:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007219-06.2024.8.26.0008
Banco do Brasil S/A
Rafael Augusto Rodrigues
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 11:46
Processo nº 1097394-10.2025.8.26.0100
Jonas Nascimento Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Giorgio Bertachini D Angelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 14:14
Processo nº 1504334-62.2025.8.26.0378
Justica Publica
Aguinaldo Ruas da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 12:37
Processo nº 0035448-54.2025.8.26.0100
Marcelo Sabino de Lima
Ana Maria Schemid
Advogado: Edite Espinoza Pimenta da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 15:38
Processo nº 1021201-78.2024.8.26.0361
Edilma Porfirio de Deus
Suzano SA
Advogado: Anizio Raimundo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 16:21