TJSP - 0017885-63.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017885-63.2025.8.26.0224 (processo principal 1025635-36.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Victor Hugo Villas Boas Silveira - Banco Sofisa S/A -
Vistos.
Para o processamento deste incidente, o credor deverá, no prazo de 10 dias, promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos do item 4 do Com.
Conj.
N. 951/2023, CPA n. 2023/113460.
Advirto que o valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o total do crédito a ser satisfeito, atentando-se aos valores mínimo e máximo equivalentes a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
No silêncio, cancele-se a serventia o cadastro deste incidente, arquivando-se os autos principais.
Cumpra-se.
Int. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), VICTOR HUGO VILLAS BOAS SILVEIRA (OAB 345338/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP) -
27/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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