TJSP - 1054165-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054165-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Barbosa Neto - Sample Med Serviços Medicos Ss Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho a prejudicial de mérito para reconhecer a prescrição da pretensão do autor no que tange aos fatos ocorridos em março de 2020 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, quanto a esta parte do pedido, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido remanescente de indenização por danos morais formulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (fls. 170), observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
No mais, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JEFERSON RUSSEL HUMAITA RODRIGUES BARBOSA (OAB 385746/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP) -
27/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:13
Julgada improcedente a ação
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22/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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24/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial
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21/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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20/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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