TJSP - 1000058-83.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 12:49
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000058-83.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 78), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou indisponibilidade de bens e, após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 185,10, da diligência do Oficial de Justiça de fls. 46, no valor de R$111,06, do AR de fls. 12, no valor de R$ 32,75 e da pesquisa on line de fls. 23/26, no valor de R$ 37,02, em não sendo recolhidas tais despesas, proceder-se-á ao bloqueio on line de referido(s) valor(es).
Resultando positivo, e havendo impugnação pelo executado, diga o exequente, em 05 dias.
Em caso de não impugnação ou rejeição desta, efetue o pagamento das verbas supra, expedindo-se as respectivas guias e levantando-se o valor remanescente em favor da devedora.
Restando infrutífero o bloqueio, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias (§ 2º do art. 1.098 das NSCGJ), extraindo, após, certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto SPI nº 1303/2019 (DJe 26/08/2019, pgs. 04/07), ficando o processo a esperar o cumprimento da obrigação pelo tempo de 05 (cinco) anos, até que ocorra a prescrição do direito da Fazenda do Estado de exigir referido crédito, nos termos do caput do art. 1.098 acima destacado.
Ocorrendo o pagamento nesse lapso temporal, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LEANDRO FREITAS DOS SANTOS (OAB 507881/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:56
Ato ordinatório
-
16/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:22
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 22:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/11/2024 21:18
Suspensão do Prazo
-
06/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:53
Ato ordinatório
-
20/04/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:40
Ato ordinatório
-
03/12/2023 06:24
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 02:37
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 15:50
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 05:00
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 15:04
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 01:38
Suspensão do Prazo
-
27/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/07/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 16:51
Juntada de Mandado
-
20/07/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 12:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:01
Ato ordinatório
-
12/05/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 12:52
Decisão
-
28/03/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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