TJSP - 1012681-78.2020.8.26.0003
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012681-78.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Everton Kiyoshi Kani Nogueira - Romualdo Nogueira - Fator Intermediação de Negócios S/C Ltda -
Vistos. 1) Anoto a decisão da fl. 195. 2) Fls. 218/219 e 221: O feito foi desarquivado.
Indefiro o pedido apresentado pelo inventariante, por falta de amparo legal e sentido lógico.
Como cediço, o inventário tem por propósito instrumentalizar a transmissão e a partilha de todos os bens de titularidade do de cujus aos herdeiros.
Desse modo, não há como admitir que o inventariante promova a exclusão voluntária do inventário de determinados bens que, de forma incontroversa, integrem o espólio, para, quando lhe for conveniente, submetê-los a uma posterior sobrepartilha.
Diversamente do que ocorre com o direito de ação, que tem natureza disponível, estando, por isso, seu exercício sujeito a um juízo de conveniência e oportunidade; a instauração do inventário representa um dever dos herdeiros, nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil.
Por isso, uma vez sendo conhecidos os bens deixados pelo falecido, estes deverão ser arrolados e partilhados no inventário.
Vale destacar, ademais, que, por a sobrepartilha representar uma medida excepcional, somente admissível nas hipóteses taxativamente previstas no art. 669 do Código de Processo Civil; também sob essa ótica, não haveria como deferir o pedido formulado, já que os bens que o inventariante pretende excluir não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas legalmente. 3) Portanto, pela terceira vez, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique o inventariante as declarações e o plano de partilha apresentados às fls. 86/89, de modo a atender o indicado pelo Partidor à fl. 173.
Conforme já explicado, o quanto antes o inventariante cumprir corretamente a determinação judicial, de modo a possibilitar a homologação do plano de partilha; mais rápido poderão os herdeiros adotar as medidas administrativas que entenderem necessárias à transferência da titularidade dos bens do espólio em seus favores.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação pelos interessados.
Intimem-se. - ADV: FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP), EDGARD DE NOVAES FRANÇA NETO (OAB 33420/SP), WILSON RANGEL JUNIOR (OAB 202201/SP), WILSON RANGEL JUNIOR (OAB 202201/SP), CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP), JOSIDÉBORA MELO SANTOS SOARES (OAB 176885/SP) -
07/09/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:19
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:39
Republicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
13/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 21:09
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 09:34
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 11:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:49
Recebidos os autos do Partidor
-
02/05/2023 15:48
Realizada a Informação da Partidoria
-
28/03/2023 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
28/03/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2022 20:44
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 20:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 08:35
Decisão
-
10/02/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 02:56
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 16:50
Decisão
-
17/11/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2021 04:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 15:55
Decisão
-
03/09/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2021 18:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2021 15:15
Decisão
-
18/06/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2021 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 13:22
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 13:22
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 13:21
Decisão
-
04/05/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 01:01
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 01:48
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2021 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 19:51
Decisão
-
11/03/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 19:50
Conclusos para despacho
-
31/12/2020 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2020 22:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 19:37
Expedição de Carta.
-
10/12/2020 19:37
Expedição de Carta.
-
10/12/2020 19:37
Decisão
-
10/12/2020 19:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2020 14:04
Decisão
-
08/10/2020 19:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 21:06
Recebida a Petição Inicial
-
03/08/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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