TJSP - 1001117-09.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:38
Juntada de Certidão
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06/09/2025 18:17
Expedição de Carta.
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001117-09.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 25), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou indisponibilidade de bens e, após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 185,10, da diligência do Oficial de Justiça de fls. 22, no valor de R$111,06 e do AR de fls. 13, no valor de R$ 32,75 e, em não sendo recolhidas tais despesas, proceder-se-á ao bloqueio on line de referido(s) valor(es).
Resultando positivo, e havendo impugnação pelo executado, diga o exequente, em 05 dias.
Em caso de não impugnação ou rejeição desta, efetue o pagamento das verbas supra, expedindo-se as respectivas guias e levantando-se o valor remanescente em favor da devedora.
Restando infrutífero o bloqueio, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias (§ 2º do art. 1.098 das NSCGJ), extraindo, após, certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto SPI nº 1303/2019 (DJe 26/08/2019, pgs. 04/07), ficando o processo a esperar o cumprimento da obrigação pelo tempo de 05 (cinco) anos, até que ocorra a prescrição do direito da Fazenda do Estado de exigir referido crédito, nos termos do caput do art. 1.098 acima destacado.
Ocorrendo o pagamento nesse lapso temporal, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LEANDRO FREITAS DOS SANTOS (OAB 507881/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:34
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 11:26
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2024 23:37
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 06:29
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 02:41
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 15:53
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 21:18
Suspensão do Prazo
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19/04/2023 21:22
Suspensão do Prazo
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19/03/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 21:01
Concedida a Dilação de Prazo
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08/03/2023 10:31
Conclusos para decisão
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07/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 15:01
Juntada de Mandado
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26/01/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2022 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2022 07:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 13:43
Expedição de Carta.
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17/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2022 09:09
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2022 12:54
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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