TJSP - 1500716-14.2025.8.26.0248
1ª instância - 01 Criminal de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500716-14.2025.8.26.0248 - Termo Circunstanciado - Dano Qualificado - CÁSSIO DA SILVA -
Vistos. 1) Para audiência VIRTUAL de instrução e julgamento, designo o dia 23.09.2025, às 15:20 horas. 2) Requisitem-se os guardas e intime(m)-se a(s) testemunha(s)/vítima(s) arroladas na denúncia, comunicando-se ao superior hierárquico, se o caso. 3) Cite-se e intime-se o acusado, advertindo-o de que eventuais testemunhas deverão ser trazidas pessoalmente ou arroladas para prévia intimação, no prazo de cinco dias.
Em audiência, a defesa se manifestará sobre a acusação e, uma vez recebida a denúncia, iniciar-se-á a instrução, sendo seguida do interrogatório do réu, debates e julgamento. 4) Através do sistema informatizado, providencie a serventia a indicação de Defensor ao acusado.
Feita a indicação, fica o Defensor nomeado, devendo ser intimado a comparecer à audiência supra, bem como para assinar o Termo de Compromisso, conforme dispõe o Provimento CSM sob nº 875/2004.
Nomeado(a) Defensor(a) dativo(a), caso haja constituição de advogado(a) nos autos, expeça-se certidão de honorários, observando-se os atos praticados, intimando-se o(a) Defensor(a).
Caso a constituição de advogado(a) ocorra, sem que o(a) defensor(a) dativo(a) tenha praticado qualquer ato processual, cancele-se a indicação, intimando-o(a). 5) Anoto que, fornecido novo endereço pelo Ministério Público para citação/intimação do(s) réu(s), ou intimação de vítima(s)/testemunha(s), a serventia deverá, independentemente de novo despacho, expedir o competente mandado. 6) Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se.. - ADV: LETICIA RIBEIRO ZANZOTTI (OAB 468441/SP) -
25/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:20:00, 1ª Vara Criminal.
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22/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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