TJSP - 1501084-27.2015.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS.O Doutor GENILSON RODRIGUES CARREIRO, M.M., Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que no processo indicado abaixo será realizado leilão público pelo Gestor SATO LEILÕES site: www.satoleiloes.com.br. Processo n° 1501084-27.2015.8.26.0554. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - SP. EXECUTADO: INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A – CNPJ/MF 61.***.***/0001-56.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no período de 20 de outubro de 2025, a partir das 12:00 horas a 23 de outubro de 2025, com encerramento às 12:00 horas, ocorrerá o 1º leilão eletrônico no site www.satoleiloes.com.br, do Gestor ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR, dos bens penhorados nos autos de execução fiscal. Caso, no primeiro leilão, o bem não alcance lanço superior à importância da avaliação, será realizado o segundo leilão no período de 23 de outubro de 2025 a partir das 12:01 horas até 24 de novembro de 2025 às 12:00 horas. Em segundo leilão, não serão admitidos, lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços, efetivando-se a alienação pelo maior lanço. Caso o devedor, o cônjuge, o credor hipotecário, o nu-proprietário, o usufrutuário, se o caso, não seja (m) encontrado(s), fica (m) desde já intimado (s), por este edital, das datas designadas para o leilão dos bens penhorados e dos demais dados constantes deste. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura ou assinados digitalmente, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão de alienação pública seguirá o rigor do Provimento CSM n. 1625/2009 cumulado com artigo 891 do CPC e, durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, necessário fazer o pré-cadastro. A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução da execução, a comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, através de transferência bancária, sendo que a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. PARCELAMENTO: O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado, independentemente desse ser um valor superior. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar lance diretamente no site gestor. O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor. Sendo o pagamento de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC/IPCA-15), ou por outro que venha a substituí-lo. O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: através do telefone: (11) 4223-4343, WhatsApp (11) 98913-6494 ou e-mail: [email protected]. O leiloeiro possui endereço localizado na Travessa Comandante Salgado, 75, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão. BEM: IMÓVEL DE MATRÍCULA 51.666, As construções, edificadas sobre um terreno constituído pelo lote 8 da quadra 35, da planta da Sociedade Territorial Estação de São Bernardo Ltda., perímetro urbano desta cidade medindo, 101,50 metros de frente para a Av. dos Estados do lado direito visto da referida Avenida mede, 71,40 metros e confronta com o lote 9; do lado esquerdo no mesmo sentido visual mede, 87,50 metros e confronta com o lote 7; e, nos fundos mede, 100,00 metros, e confronta com a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, encerrando a área de 7.750,00 m². (sete mil e setecentos e cinquenta metros quadrados). Consta em Av.1, que as construções mencionadas na descrição do imóvel não têm numeração e que a mesma foi edificada nos terrenos da transcrição nº 2.258; 2.259 e 5.725, que as construções abrangem a área ocupada de 1.409,10 m², pavimento térreo igual a metragem e a área do terreno de 14.700,00 m². IMÓVEL DE MATRÍCULA 51.667, As construções edificadas sobre um terreno constituído pelos lotes 9 da quadra 35 do Bairro Industrial de Santa Terezinha, perímetro urbano desta cidade medindo, 100,50 metros de frente para a Av. dos Estados, do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno mede, 67,00 metros do lado esquerdo no mesmo sentido visual mede, 71,40 metros e nos fundos mede 100,00 metros, confrontando do lado direito com lote 10, do lado esquerdo com o lote 8 e nos fundos com a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, encerrando a área de 6.920,00 m² (seis mil, novecentos e vinte metros quadrados). Consta em Av.1, que as construções mencionadas na descrição do imóvel não tem numeração e que a mesma foi edificada nos terrenos das transcrições nº 2.259; 2.258 e 5.725, que as construções abrangem a área ocupada de 1.409,10 m²., pavimento térreo igual a metragem e a área do terreno de 14.700,00 m². Consta em Av.2, que existe UMA SERVIDÃO ESTABELECIDA aos vizinhos confrontantes, servidão essa perpétua, gratuita recíproca, para passagem da via férrea, bem como para estadia e manobras de trens, carros e vagões e demais serviços relativos ao tráfego das mesmas. IMÓVEL DE MATRÍCULA 51.668, Um terreno constituído pelo lote 10 da quadra 35, perímetro urbano desta cidade medindo, 100,00 metros de frente para a Av. dos Estados, do lado direito visto da referida avenida mede, 67,49 metros, e confina com o lote 11, em cuja linha faz um ângulo de 89º e 40 centigráus, com a frente, do lado esquerdo no mesmo sentido visual mede, 66,90 metros, e confina com o lote 9, em cuja linha faz um ângulo de 90º e 60 centigráus com a frente, e 100,00 metros nos fundos pela cerca das linhas principais da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, linhas essas que são perpendiculares aos dois lados. IMÓVEL DE MATRÍCULA 51.669, Um terreno constituído por parte do lote 11 da quadra 35, perímetro urbano desta cidade, medindo, 16,00 metros de frente para a Av. dos Estados, do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno mede, 67,49 metros, e confronta com o remanescente do lote 11, do lado esquerdo no mesmo sentido visual, mede, 67,49 metros, e confronta com o lote 10, tendo nos fundos a medida de 16,00 metros confrontando com as linhas da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí. Consta em Av.1/51.668 e Av.1/51.669, que está construído um prédio para oficina mecânica e marcenaria, em estrutura de concreto com fundação sobre estacas de concreto paredes de alvenaria e tijolos, cobertas de telhas de cimento amianto com lanternas para iluminação e ventilação do ambiente piso de cimento, com instalações sanitárias e de água, com uma área construída de 2.850,00m², em fase de acabamento.LOCALIZAÇÃO: Avenida dos Estados, 1171, Bairro Santa Teresinha, Santo André/SP, CEP 09290-520.DEPOSITÁRIO FIEL: OSCAR ANDERLE (CPF/MF sob nº *16.***.*17-49), em fls. 1309.LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta laudo de avaliação em fls. 575/639. E em fls.599, a determinação do valor do bem em R$ 223.976.690,00 (duzentos e vinte e três milhões, novecentos e setenta e seis mil e seiscentos e noventa reais), em setembro de 2021. AVALIAÇÃO TOTAL: correspondente à avaliação no valor de R$ 276.976.811,33 (duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e setenta e seis mil e oitocentos e onze reais e trinta e três centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em setembro de 2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 261.330,82 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), atualizado desde 20/06/2025, (fls. 1326). DÉBITO DE DÍVIDA ATIVA/IPTU: R$ 119.808.423,83 (cento e dezenove milhões, oitocentos e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), atualizado desde 20/06/2025, (fls.1331).ÔNUS: Consta PENHORA dos bens referentes ao processo em epígrafe fls. 37/38, 139 e 1308/1309 registrada nas Av.58/51.666, Av.56/51.667, Av.58/51.668 e Av.58/51.669. Consta HIPOTECA CEDULAR nos R.2/51.666, R.3/51.667, R.2/51.668 e R.2/51.669 em favor ao Banco do Brasil. Consta ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA nas AV.12/51.666, AV.12/51.667, AV.14/51.668 e AV.13/51.669 oriunda do processo 0502475-68.1997.8.26.0100 em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta PENHORA nos R.3/51.666, R.4/51.667, R.3/51.668 e R.3/51.669 oriunda do processo nº 612/90 em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Consta PENHORA nos R.4/51.666, R.5/51.667, R.4/51.668 e R.4/51.669 oriunda do processo nº 1104/95 em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Consta PENHORA nos R.7/51.666, R.8/51.667, R.7/51.668 e R.7/51.669 oriunda do processo nº 169/94 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão/PR. Consta PENHORA no R.10/51.666 oriunda do processo nº 289/1996 em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.11/51.668 oriunda do processo nº 2265/2001 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.13/51.668 oriunda do processo nº 2629/2000 em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas I da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.10/51.669 oriunda do processo nº 1301/1995 em trâmite na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consta PENHORA na AV.12/51.669 oriunda do processo nº 0213200-03.1994.5.02.0008 em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consta PENHORA na AV.13/51.666 oriunda do processo nº 1501084-27.2015.8.26.0554 em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas I do Foro Central da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.15/51.666, AV.13/51.667, AV.15/51.668 e AV.14/51.669 oriunda do processo nº 2672/1999 em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas I do Foro Central da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nos R.9/51.666, R.10/51.667, R.9/51.668 e R.9/51.669 oriunda do processo nº 1125/95 em trâmite no Anexo I de Execuções Fiscais Santo André/SP. Consta PENHORAnas AV.18/51.666, AV.16/51.667, AV.18/51.668 e AV.17/51.669 oriunda do processo nº 0028018-58.1999.8.26.0554 em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas II de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.22/51.666, AV.20/51.667, AV.22/51.668 e AV.21/51.669 oriunda do processo nº 0017633-80.2001.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.43/51.667 oriunda do processo nº 1000765-35.2017.5.02.0435 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.48/51.666, AV.47/51.667, AV.48/51.668 e AV.48/51.669 oriunda do processo nº 0502626-15.2006.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.49/51.666, AV.48/51.667, AV.49/51.668 e AV.49/51.669 oriunda do processo nº 0500006-49.2014.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.47/51.669 oriunda do processo nº 1002603-88.2021.8.26.0100 em trâmite no 18º Ofício Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta PENHORA na AV.51/51.668 oriunda do processo nº 0508838-13.2010.8.26.0554 em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas II da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.51/51.669 oriunda do processo nº 0042068-24.2021.8.26.0100 em trâmite no 35º Ofício Cível de São Paulo/SP. Consta PENHORA na AV.50/51.666 oriunda do processo nº 0021111-77-1993.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.52/51.666, AV.50/51.667, AV.52/51.668 e AV.52/51.669 oriunda do processo nº 0004697-22.2021.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.53/51.666, AV.51/51.667, AV.53/51.668 e AV.53/51.669 oriunda do processo nº 1505572-20.2020.8.26.0014 em trâmite no Ofício de Execuções Fiscais Estaduais, Foro de Vergueiro, São Paulo/SP. Consta PENHORA nas AV.57/51.666, AV.55/51.667, AV.57/51.668 e AV.57/51.669 oriunda do processo nº 1510484-84.2023.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.21/51.666, AV.19/51.667, AV.21/51.668 e AV.20/51.669 oriunda do processo 0322600-21.1996.5.02.0027 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta PENHORA nas AV.60/51.666, AV.57/51.667, AV.60/51.668 e AV.60/51.669 oriunda do processo 0042068-24.2021.8.26.0100 em trâmite no 35ª Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta PENHORA nas AV.62/51.666, AV.59/51.667, AV.62/51.668 e AV.62/51.669 oriunda do processo 1510486-54.2023.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.17/51.666, AV.15/51.667, AV.17/51.668 e AV.16/51.669oriunda do processo nº 0119500-88.1996.5.03.0035 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.19/51.666, AV.17/51.667, AV.19/51.668 e AV.18/51.669 oriunda do processo 0322600-21.1996.5.02.0027 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.25/51.666, AV.23/51.667, AV.25/51.668 e AV.24/51.669 oriunda do processo 1002405-51.2019.5.02.0064 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.26/51.666,AV.24/51.667, AV.26/51.668 e AV.25/51.669 oriunda do processo 1001248-40.2018.5.02.0432 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.27/51.666, AV.25/51.667, AV.27/51.668 e AV.26/51.669 oriunda do processo 1001542-58.2019.5.02.0432 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.28/51.666, AV.26/51.667, AV.28/51.668 e AV.27/51.669 oriunda do processo 0168800-21.1993.5.02.0433 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região –São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.29/51.666, AV.27/51.667, AV.29/51.668 e AV.28/51.669 oriunda do processo 1001575-45.2019.5.02.0433 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região–São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.30/51.666, AV.28/51.667, AV.30/51.668 e AV.29/51.669 oriunda do processo 1000765352017502043 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.29/51.667 oriunda do processo 1001032-41.2016.5.02.0435 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP-Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.33/51.666, AV.31/51.667, AV.33/51.668 e AV.32/51.669 oriunda do processo 1001549-55.2019.5.02.0010 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.34 e 35/51.666, AV.32 e 33/51.667, AV.34 e 35/51.668 e AV.33 e 34/51.669 oriunda do processo 1000737-08.2019.5.02.0432 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.36/51.666, AV.34/51.667, AV.36/51.668 e AV.35/51.669 oriunda do processo 0000972-07.2010.5.02.0432 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.37/51.666, AV.35/51.667, AV.37/51.668 e AV.36/51.669 oriunda do processo 1000243-37.2019.5.02.0435 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.38/51.666, AV.36/51.667, AV.38/51.668 e AV.37/51.669 oriunda do processo 0067400-27.1994.5.02.0433 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.39/51.666, AV.37/51.667, AV.39/51.668 e AV.38/51.669 oriunda do processo 0001094-81.2010.5.02.0056 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.40/51.666, AV.38/51.667, AV.40/51.668 e AV.39/51.669 oriunda do processo 603003919965150061 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.41/51.666, AV.39/51.667, AV.41/51.668 e AV.40/51.669 oriunda do processo 0000354-65.2018.5.19.0058 em trâmite na Vara do Trabalho de Santana do Ipanema/AL. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.44/51.666, AV.42/51.667, AV.44/51.668 e AV.43/51.669 oriunda do processo 1000066-79.2019.5.02.0433 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP-Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.46/51.666, AV.45/51.667, AV.46/51.668 e AV.45/51.669 oriunda do processo 1002070-54.2017.5.02.0435 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.55 e 56/51.666, AV.53 e 54/51.667, AV.55 e 56/51.668 e AV.55 e 56/51.669 oriunda do processo 0000217-72.2013.5.02.0433 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.61/51.666, AV.58/51.667, AV.61/51.668 e AV.61/51.669 oriunda do processo 0219500-42.1996.5.15.0042 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Consta penhora no rosto dos autos do processo nº 0500594-90.2013.8.26.0554, em fls. 863. Consta penhora no rosto dos autos do processo nº 1509084-27.2015.8.26.0554, em fls. 864. Consta penhora no rosto dos autos do processo nº 0500072-29.2014.8.26.0554, em fls. 929. Consta penhora no rosto dos autos do processo nº 0031144-48.2001.8.26.0554, em fls. 931/932. Consta AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2147901-64.2025.8.26.0000, concedido sem efeito suspensivo e pendente de julgamento. Consta AGRAVO DE INSTRUMENTO nº2258969-19.2025.8.26.0000, concedido sem efeito suspensivo e interposto em face da decisão de fls. 1588/1591, que declarou a nulidade do parcelamento realizado pela exequente e determinou o prosseguimento do feito, encontra-se pendente de julgamento. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas devidamente atualizadas e pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão (arts.9º Provimento 1625/2009-CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016-CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
09/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS.O Doutor GENILSON RODRIGUES CARREIRO, M.M., Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André do Estado de São Paulo, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, que no processo indicado abaixo será realizado leilão público pelo Gestor SATO LEILÕES site: www.satoleiloes.com.br. Processo n° 1501084-27.2015.8.26.0554. EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - SP. EXECUTADO: INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A – CNPJ/MF 61.***.***/0001-56. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no período de 20 de outubro de 2025, a partir das 12:00 horas a 23 de outubro de 2025, com encerramento às 12:00 horas, ocorrerá o 1º leilão eletrônico no site www.satoleiloes.com.br, do Gestor ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR, dos bens penhorados nos autos de execução fiscal. Caso, no primeiro leilão, o bem não alcance lanço superior à importância da avaliação, será realizado o segundo leilão no período de 23 de outubro de 2025 a partir das 12:01 horas até 24 de novembro de 2025 às 12:00 horas. Em segundo leilão, não serão admitidos, lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em três minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços, efetivando-se a alienação pelo maior lanço. Caso o devedor, o cônjuge, o credor hipotecário, o nu-proprietário, o usufrutuário, se o caso, não seja (m) encontrado(s), fica (m) desde já intimado (s), por este edital, das datas designadas para o leilão dos bens penhorados e dos demais dados constantes deste. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura ou assinados digitalmente, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. CONDIÇÕES DE VENDA: O leilão de alienação pública seguirá o rigor do Provimento CSM n. 1625/2009 cumulado com artigo 891 do CPC e, durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, necessário fazer o pré-cadastro. A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução da execução, a comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, através de transferência bancária, sendo que a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. PARCELAMENTO: O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado, independentemente desse ser um valor superior. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar lance diretamente no site gestor. O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor. Sendo o pagamento de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC/IPCA-15), ou por outro que venha a substituí-lo. O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: através do telefone: (11) 4223-4343, WhatsApp (11) 98913-6494 ou e-mail: [email protected]. O leiloeiro possui endereço localizado na Travessa Comandante Salgado, 75, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão. BEM: IMÓVEL DE MATRÍCULA 51.666, As construções, edificadas sobre um terreno constituído pelo lote 8 da quadra 35, da planta da Sociedade Territorial Estação de São Bernaro Ltda., perímetro urbano desta cidade medindo, 101,50 metros de frente para a Av. dos Estados do lado direito visto da referida Avenida mede, 71,40 metros e confronta com o lote 9; do lado esquerdo no mesmo sentido visual mede, 87,50 metros e confronta com o lote 7; e, nos fundos mede, 100,00 metros, e confronta com a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, encerrando a área de 7.750,00 m². (sete mil e setecentos e cinquenta metros quadrados). Consta em Av.1, que as construções mencionadas na descrição do imóvel não têm numeração e que a mesma foi edificada nos terrenos da transcrição nº 2.258; 2.259 e 5.725, que as construções abrangem a área ocupada de 1.409,10 m², pavimento térreo igual a metragem e a área do terreno de 14.700,00 m². IMÓVEL DE MATRÍCULA 51.667, As construções edificadas sobre um terreno constituído pelos lotes 9 da quadra 35 do Bairro Industrial de Santa Terezinha, perímetro urbano desta cidade medindo, 100,50 metros de frente para a Av. dos Estados, do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno mede, 67,00 metros do lado esquerdo no mesmo sentido visual mede, 71,40 metros e nos fundos mede 100,00 metros, confrontando do lado direito com lote 10, do lado esquerdo com o lote 8 e nos fundos com a Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, encerrando a área de 6.920,00 m² (seis mil, novecentos e vinte metros quadrados). Consta em Av.1, que as construções mencionadas na descrição do imóvel não tem numeração e que a mesma foi edificada nos terrenos das transcrições nº 2.259; 2.258 e 5.725, que as construções abrangem a área ocupada de 1.409,10 m²., pavimento térreo igual a metragem e a área do terreno de 14.700,00 m². Consta em Av.2, que existe UMA SERVIDÃO ESTABELECIDA aos vizinhos confrontantes, servidão essa perpétua, gratuita recíproca, para passagem da via férrea, bem como para estadia e manobras de trens, carros e vagões e demais serviços relativos ao tráfego das mesmas. IMÓVEL DE MATRÍCULA 51.668, Um terreno constituído pelo lote 10 da quadra 35, perímetro urbano desta cidade medindo, 100,00 metros de frente para a Av. dos Estados, do lado direito visto da referida avenida mede, 67,49 metros, e confina com o lote 11, em cuja linha faz um ângulo de 89º e 40 centigráus, com a frente, do lado esquerdo no mesmo sentido visual mede, 66,90 metros, e confina com o lote 9, em cuja linha faz um ângulo de 90º e 60 centigráus com a frente, e 100,00 metros nos fundos pela cerca das linhas principais da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, linhas essas que são perpendiculares aos dois lados. IMÓVEL DE MATRÍCULA 51.669, Um terreno constituído por parte do lote 11 da quadra 35, perímetro urbano desta cidade, medindo, 16,00 metros de frente para a Av. dos Estados, do lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno mede, 67,49 metros, e confronta com o remanescente do lote 11, do lado esquerdo no mesmo sentido visual, mede, 67,49 metros, e confronta com o lote 10, tendo nos fundos a medida de 16,00 metros confrontando com as linhas da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí. Consta em Av.1/51.668 e Av.1/51.669, que está construído um prédio para oficina mecânica e marcenaria, em estrutura de concreto com fundação sobre estacas de concreto paredes de alvenaria e tijolos, cobertas de telhas de cimento amianto com lanternas para iluminação e ventilação do ambiente piso de cimento, com instalações sanitárias e de água, com uma área construída de 2.850,00m², em fase de acabamento.LOCALIZAÇÃO: Avenida dos Estados, 1171, Bairro Santa Teresinha, Santo André/SP, CEP 09290-520.DEPOSITÁRIO FIEL: OSCAR ANDERLE (CPF/MF sob nº *16.***.*17-49), em fls. 1309.LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta laudo de avaliação em fls. 575/639. E em fls.599, a determinação do valor do bem em R$ 223.976.690,00 (duzentos e vinte e três milhões, novecentos e setenta e seis mil e seiscentos e noventa reais), em setembro de 2021. AVALIAÇÃO TOTAL: correspondente à avaliação no valor de R$ 276.976.811,33 (duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e setenta e seis mil e oitocentos e onze reais e trinta e três centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em setembro de 2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 261.330,82 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), atualizado desde 20/06/2025, (fls. 1326). DÉBITO DE DÍVIDA ATIVA/IPTU: R$ 119.808.423,83 (cento e dezenove milhões, oitocentos e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), atualizado desde 20/06/2025, (fls.1331).ÔNUS: Consta PENHORA dos bens referentes ao processo em epígrafe fls. 37/38, 139 e 1308/1309 registrada nas Av.58/51.666, Av.56/51.667, Av.58/51.668 e Av.58/51.669. Consta HIPOTECA CEDULAR nos R.2/51.666, R.3/51.667, R.2/51.668 e R.2/51.669 em favor ao Banco do Brasil. Consta ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA nas AV.12/51.666, AV.12/51.667, AV.14/51.668 e AV.13/51.669 oriunda do processo 0502475-68.1997.8.26.0100 em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta PENHORA nos R.3/51.666, R.4/51.667, R.3/51.668 e R.3/51.669 oriunda do processo nº 612/90 em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Consta PENHORA nos R.4/51.666, R.5/51.667, R.4/51.668 e R.4/51.669 oriunda do processo nº 1104/95 em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Consta PENHORA nos R.7/51.666, R.8/51.667, R.7/51.668 e R.7/51.669 oriunda do processo nº 169/94 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão/PR. Consta PENHORA no R.10/51.666 oriunda do processo nº 289/1996 em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.11/51.668 oriunda do processo nº 2265/2001 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.13/51.668 oriunda do processo nº 2629/2000 em trâmite no Serviço de Anexo das Fazendas I da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.10/51.669 oriunda do processo nº 1301/1995 em trâmite na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consta PENHORA na AV.12/51.669 oriunda do processo nº 0213200-03.1994.5.02.0008 em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo. Consta PENHORA na AV.13/51.666 oriunda do processo nº 1501084-27.2015.8.26.0554 em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas I do Foro Central da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.15/51.666, AV.13/51.667, AV.15/51.668 e AV.14/51.669 oriunda do processo nº 2672/1999 em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas I do Foro Central da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nos R.9/51.666, R.10/51.667, R.9/51.668 e R.9/51.669 oriunda do processo nº 1125/95 em trâmite no Anexo I de Execuções Fiscais Santo André/SP. Consta PENHORAnas AV.18/51.666, AV.16/51.667, AV.18/51.668 e AV.17/51.669 oriunda do processo nº 0028018-58.1999.8.26.0554 em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas II de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.22/51.666, AV.20/51.667, AV.22/51.668 e AV.21/51.669 oriunda do processo nº 0017633-80.2001.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.43/51.667 oriunda do processo nº 1000765-35.2017.5.02.0435 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.48/51.666, AV.47/51.667, AV.48/51.668 e AV.48/51.669 oriunda do processo nº 0502626-15.2006.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.49/51.666, AV.48/51.667, AV.49/51.668 e AV.49/51.669 oriunda do processo nº 0500006-49.2014.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.47/51.669 oriunda do processo nº 1002603-88.2021.8.26.0100 em trâmite no 18º Ofício Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta PENHORA na AV.51/51.668 oriunda do processo nº 0508838-13.2010.8.26.0554 em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas II da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA na AV.51/51.669 oriunda do processo nº 0042068-24.2021.8.26.0100 em trâmite no 35º Ofício Cível de São Paulo/SP. Consta PENHORA na AV.50/51.666 oriunda do processo nº 0021111-77-1993.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.52/51.666, AV.50/51.667, AV.52/51.668 e AV.52/51.669 oriunda do processo nº 0004697-22.2021.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.53/51.666, AV.51/51.667, AV.53/51.668 e AV.53/51.669 oriunda do processo nº 1505572-20.2020.8.26.0014 em trâmite no Ofício de Execuções Fiscais Estaduais, Foro de Vergueiro, São Paulo/SP. Consta PENHORA nas AV.57/51.666, AV.55/51.667, AV.57/51.668 e AV.57/51.669 oriunda do processo nº 1510484-84.2023.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André/SP. Consta PENHORA nas AV.21/51.666, AV.19/51.667, AV.21/51.668 e AV.20/51.669 oriunda do processo 0322600-21.1996.5.02.0027 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta PENHORA nas AV.60/51.666, AV.57/51.667, AV.60/51.668 e AV.60/51.669 oriunda do processo 0042068-24.2021.8.26.0100 em trâmite no 35ª Ofício Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta PENHORA nas AV.62/51.666, AV.59/51.667, AV.62/51.668 e AV.62/51.669 oriunda do processo 1510486-54.2023.8.26.0554 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.17/51.666, AV.15/51.667, AV.17/51.668 e AV.16/51.669oriunda do processo nº 0119500-88.1996.5.03.0035 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.19/51.666, AV.17/51.667, AV.19/51.668 e AV.18/51.669 oriunda do processo 0322600-21.1996.5.02.0027 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.25/51.666, AV.23/51.667, AV.25/51.668 e AV.24/51.669 oriunda do processo 1002405-51.2019.5.02.0064 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.26/51.666,AV.24/51.667, AV.26/51.668 e AV.25/51.669 oriunda do processo 1001248-40.2018.5.02.0432 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.27/51.666, AV.25/51.667, AV.27/51.668 e AV.26/51.669 oriunda do processo 1001542-58.2019.5.02.0432 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.28/51.666, AV.26/51.667, AV.28/51.668 e AV.27/51.669 oriunda do processo 0168800-21.1993.5.02.0433 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região –São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.29/51.666, AV.27/51.667, AV.29/51.668 e AV.28/51.669 oriunda do processo 1001575-45.2019.5.02.0433 em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região–São Paulo/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.30/51.666, AV.28/51.667, AV.30/51.668 e AV.29/51.669 oriunda do processo 1000765352017502043 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.29/51.667 oriunda do processo 1001032-41.2016.5.02.0435 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP-Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.33/51.666, AV.31/51.667, AV.33/51.668 e AV.32/51.669 oriunda do processo 1001549-55.2019.5.02.0010 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.34 e 35/51.666, AV.32 e 33/51.667, AV.34 e 35/51.668 e AV.33 e 34/51.669 oriunda do processo 1000737-08.2019.5.02.0432 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.36/51.666, AV.34/51.667, AV.36/51.668 e AV.35/51.669 oriunda do processo 0000972-07.2010.5.02.0432 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.37/51.666, AV.35/51.667, AV.37/51.668 e AV.36/51.669 oriunda do processo 1000243-37.2019.5.02.0435 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.38/51.666, AV.36/51.667, AV.38/51.668 e AV.37/51.669 oriunda do processo 0067400-27.1994.5.02.0433 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.39/51.666, AV.37/51.667, AV.39/51.668 e AV.38/51.669 oriunda do processo 0001094-81.2010.5.02.0056 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.40/51.666, AV.38/51.667, AV.40/51.668 e AV.39/51.669 oriunda do processo 603003919965150061 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba/SP. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.41/51.666, AV.39/51.667, AV.41/51.668 e AV.40/51.669 oriunda do processo 0000354-65.2018.5.19.0058 em trâmite na Vara do Trabalho de Santana do Ipanema/AL. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.44/51.666, AV.42/51.667, AV.44/51.668 e AV.43/51.669 oriunda do processo 1000066-79.2019.5.02.0433 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP-Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.46/51.666, AV.45/51.667, AV.46/51.668 e AV.45/51.669 oriunda do processo 1002070-54.2017.5.02.0435 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.55 e 56/51.666, AV.53 e 54/51.667, AV.55 e 56/51.668 e AV.55 e 56/51.669 oriunda do processo 0000217-72.2013.5.02.0433 em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Tribunal Superior do Trabalho. Consta INDISPONIBILIDADE DE BENS nas AV.61/51.666, AV.58/51.667, AV.61/51.668 e AV.61/51.669 oriunda do processo 0219500-42.1996.5.15.0042 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Consta penhora no rosto dos autos do processo nº 0500594-90.2013.8.26.0554, em fls. 863. Consta penhora no rosto dos autos do processo nº 1509084-27.2015.8.26.0554, em fls. 864. Consta penhora no rosto dos autos do processo nº 0500072-29.2014.8.26.0554, em fls. 929. Consta penhora no rosto dos autos do processo nº 0031144-48.2001.8.26.0554, em fls. 931/932. Consta AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2147901-64.2025.8.26.0000, concedido sem efeito suspensivo e pendente de julgamento. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas devidamente atualizadas e pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009). Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão (arts. 9º Provimento 1625/2009-CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016-CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. -
08/09/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501084-27.2015.8.26.0554 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Industrias Reunidas Sao Jorge S A - Antonio Hissao Sato Junior, registrado civilmente como Sato Leilões - Antonio Hissao Sato Júnior - Fls. 1648/1651: ciência às partes da revogação do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fls. 1663: considerando-se que o leilão agendado neste feito estava previsto para o próximo dia 12 de setembro de 2025, não havendo tento hábil para todas as diligências necessárias, defiro a apresentação de nova minuta de edital, devendo a primeira hasta iniciar-se no dia 20 de outubro de 2025.
Fica o senhor leiloeiro intimado a apresentar nova minuta no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada, tornem os autos conclusos com máxima brevidade para determinações.
Intime-se. - ADV: ARIE SOARES ROSS (OAB 333330/SP), RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP) -
03/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:48
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:32
Ato ordinatório
-
12/07/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:02
Decisão
-
21/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 19:12
Decisão
-
29/11/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 17:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 15:11
Decisão
-
11/08/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 17:43
Decisão
-
18/05/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 18:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 17:51
Decisão
-
12/05/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 18:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 14:59
Decisão
-
28/04/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 00:00
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 23:50
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 23:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2021 23:33
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 20:05
Decisão
-
25/03/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 18:44
Decisão
-
01/03/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 01:05
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 15:17
Decisão
-
21/01/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
26/12/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 11:39
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 17:01
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 18:57
Decisão
-
09/12/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 19:24
Decisão
-
03/12/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2020 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:48
Decisão
-
10/11/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2020 17:47
Expedição de Ofício.
-
13/06/2020 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 23:33
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 23:29
Suspensão do Prazo
-
23/05/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 13:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 12:07
Decisão
-
10/05/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 17:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 16:36
Decisão
-
28/04/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 14:58
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/04/2020 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2019 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/07/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 17:16
Decisão
-
17/05/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 12:46
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2019 10:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 22:33
Suspensão do Prazo
-
12/03/2019 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 22:31
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 22:18
Suspensão do Prazo
-
15/10/2018 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2018 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 15:11
Decisão
-
20/09/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2018 13:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2018 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 23:01
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 03:27
Suspensão do Prazo
-
17/02/2018 06:47
Suspensão do Prazo
-
01/03/2017 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2017 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2017 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2017 16:47
Apensado ao processo
-
03/02/2017 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2017 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2017 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2017 08:14
Expedição de Certidão.
-
20/01/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2017 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2017 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 11:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2016 08:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2016 08:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2016 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2016 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2016 16:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2016 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2016 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2016 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2016 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2016 15:03
Decisão
-
09/11/2016 16:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2016 16:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 08:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2016 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2016 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2016 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2016 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2016 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2016 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2016 10:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 14:09
Expedição de Ofício.
-
01/09/2016 18:26
Proferido Despacho
-
01/09/2016 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2016 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2016 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2016 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2016 15:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2016 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2016 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2016 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2016 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2016 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2016 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2016 14:11
Decisão
-
15/08/2016 10:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2016 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2016 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2016 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2016 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2016 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
01/08/2016 11:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2016 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2016 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2016 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2016 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2016 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2016 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2016 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2016 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2016 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2016 18:28
Decisão
-
18/07/2016 14:41
Conclusos para decisão
-
17/07/2016 08:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2016 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2016 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2016 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2016 13:51
Decisão
-
23/06/2016 16:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2016 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2016 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2016 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2016 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2016 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2016 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2016 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2016 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
26/01/2016 15:31
Ato ordinatório
-
07/01/2016 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2015 15:19
Expedição de Carta.
-
04/12/2015 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/12/2015 17:07
Conclusos para despacho
-
07/11/2015 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2015
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016814-17.2023.8.26.0050
Ministerio Publico Sao Paulo
Israel Goncalves Trindade
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 11:03
Processo nº 1008868-78.2025.8.26.0161
Banco do Brasil S/A
V R V Transportes LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 15:21
Processo nº 1008891-29.2025.8.26.0127
Maria Alves de Almeida
Condominio Multipredial Ceara
Advogado: Cleide Aparecida Saturnino Latini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 20:31
Processo nº 1007782-86.2024.8.26.0297
Neuza Abel da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Rodrigo Bochi Brassolati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 11:56
Processo nº 1001097-32.2025.8.26.0102
Weslley Pinto Magalhaes
Pessoa Desconhecida
Advogado: Mario Silva Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 18:11