TJSP - 1068327-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068327-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Brasil Fast Serviços Ltda - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:15
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:21
Ato ordinatório
-
11/06/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 14:56
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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