TJSP - 1058611-60.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058611-60.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jéssica Rodrigues Monseffe - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: AMARILDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 79606/SP) -
20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/08/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:12
Julgada Procedente a Ação
-
12/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:32
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 03:44
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 10:16
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 19:39
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:50
Mudança de Magistrado
-
10/11/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010750-24.2025.8.26.0566
Esmael Correa Ribeiro
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 10:35
Processo nº 0000029-94.2024.8.26.0653
Eduardo Junio Divito Martins Barros
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Donizete Aparecido Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000029-94.2024.8.26.0653
Justica Publica
Eduardo Junio Divito Martins Barros
Advogado: Donizete Aparecido Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 18:26
Processo nº 1097576-93.2025.8.26.0100
Denise Maria Nunes Abreu Lage
Banco Santander
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 17:15
Processo nº 1002928-48.2020.8.26.0278
Original Lubrificantes LTDA
Rodrigo Santos Costa
Advogado: Valdemir Jose Henrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2020 16:15