TJSP - 1077714-20.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:16
Mudança de Magistrado
-
08/09/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077714-20.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Renato de Oliveira Rodrigues - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: SILVIO REZENDE GOUVEIA FILHO (OAB 138173/MG) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:26
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 15:38
Mudança de Magistrado
-
24/07/2025 21:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
07/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/11/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/10/2024 05:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/10/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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