TJSP - 1015784-08.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015784-08.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandro Tadeu Andre - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança e o faço para CONDENAR o réi JOÃO CANDIDO DA SILVA FILHO a pagar ao autor a quantia de R$ 82.323,52 (oitenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a o ajuizamento da ação, sendo que a partir do dia 28.08.2024, observando os critérios ditados pelo direito intertemporal (Lei nº 14.905/2024) a correção monetária será calculada pelo IPCA-IBGE; e acrescida de juros legais devidos desde a citação e calculados pela Taxa Selic, descontado o valor do IPCA do período, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 21.08.2024).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Anoto, desde logo, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º) Em razão da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP) -
08/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2025 23:12
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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12/06/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:41
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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