TJSP - 1109136-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109136-32.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Dívida Ativa - Ricardo Gonçalves Aguiar - Expresso Adamantina Ltda - CAVALLARO E MICHELMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente.
Anote-se. 2 Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Int. - ADV: GIULIA IYZUKA GULLO (OAB 424473/SP), NATÁLIA MARIA NEVES BAST (OAB 427297/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 239741/MG) -
04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006154-17.2025.8.26.0624
Jovenil de Jesus Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Dhaianny Canedo Barros Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 17:00
Processo nº 1160183-16.2023.8.26.0100
Sao Paulo Nippon Kyokai Brasil Empreendi...
Iks Administracao e Participacoes S/A
Advogado: Paulo Vinicius Galvao Ambrozio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 09:04
Processo nº 1160183-16.2023.8.26.0100
Iks Administracao e Participacoes S/A
Sao Paulo Nippon Kyokai Brasil Empreendi...
Advogado: Paulo Vinicius Galvao Ambrozio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 03:03
Processo nº 1033263-70.2025.8.26.0053
Jose Rabello da Silva
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Vagner da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 16:24
Processo nº 1034505-36.2025.8.26.0224
Pericles Alves Diniz
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 14:05