TJSP - 1109134-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109134-62.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Andre Gustavo dos Santos - - Arthur Orlando Dias Filho - Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA - Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda -
Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente.
Anote-se. 2 - Processe-se, pois o advogado que subscreve a petição era o representante do habilitante na ação que originou o crédito.
Anote-se.
Todavia, para fins de eventual levantamento do crédito, deverá o habilitante providenciar procuração atual e específica, com poderes para esses fins. 3 - Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf.
AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
Prazo: 30 dias.
Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, conclusos para decisão.
Int. - ADV: YOUNG DIAS LAUXEN & LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1639/RS), JORGE AIRTON BRANDÃO YOUNG (OAB 31684/RS), ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO (OAB 40806/RS), ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO (OAB 22616/PE), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) -
04/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1132751-22.2023.8.26.0100
Condominio Edificio Prince Of Salzburg
Jorge Luiz dos Santos
Advogado: Marques Mateus Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 16:05
Processo nº 1109055-83.2025.8.26.0100
Avanir Sebastiana Afonso
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/...
Advogado: Meire Ribeiro de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:01
Processo nº 1029772-88.2024.8.26.0506
Valeria Prates Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Mario Martini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2024 02:01
Processo nº 1029772-88.2024.8.26.0506
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valeria Prates Pereira
Advogado: Luiz Mario Martini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 11:31
Processo nº 0010536-80.2007.8.26.0566
Banco do Brasil S/A
Jane Darc Brito Lessa
Advogado: Juliane de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2010 12:05