TJSP - 1000218-47.2025.8.26.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000218-47.2025.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Paloma da Silva Andrade - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ADICIONAL TEMPORAL.
RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDORA PÚBLICA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO O RECÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS ADICIONAIS TEMPORAIS DEVEM INCIDIR SOBRE O PISO SALARIAL DOCENTE, CONSIDERADO COMO VENCIMENTOS INTEGRAIS, OU SE DEVE SER EXCLUÍDO CONFORME O CARÁTER EVENTUAL E PROVISÓRIO DAS VERBAS, CONFORME ARTIGO 37, XIV DA CF E SÚMULA VINCULANTE Nº 15 DO STF. RAZÕES DE DECIDIR A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP RECONHECE QUE O PISO SALARIAL TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL. A SENTENÇA RECORRIDA FOI CORRETAMENTE FUNDAMENTADA, COM BASE NO ENTENDIMENTO DE QUE OS ADICIONAIS TEMPORAIS DEVEM INCIDIR SOBRE REFERIDA VERBA. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
OS ADICIONAIS TEMPORAIS DEVEM INCIDIR SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO O PISO SALARIAL DOCENTE. 2.
VERBAS EVENTUAIS NÃO COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 37, XIV; LEI 9.099/95, ART. 46; CPC, ART. 85, § 3º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, ARE 736290 AGR, REL.
MIN.
ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, J. 25.06.2013; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000888-31.2023.8.26.0103, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, J. 04.10.2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1027206-07.2023.8.26.0053, REL.
RENATA PINTO LIMA ZANETTA, J. 25.09.2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 13:37
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 18:00
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:55
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 10:17
Processo Cadastrado
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13/08/2025 13:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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