TJSP - 1027955-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027955-43.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis Fernando Reche Fornaziero - - Silvia Aparecida da Silva Fornazeiro - Jose Abreu Figueiredo - - Magdalena de Assumpção Figueiredo - José Leopoldo de Abreu Figueiredo - - Claudia Maria de Assumpção Figueiredo e outros - 1 - Segundo informação do CRI, os titulares de domínio são José Abreu Figueiredo e Magdalena de Assumpção Figueiredo.
Os herdeiros dos titulares de domínio apresentaram-se espontaneamente no feito nas fls. 575-578 O imóvel usucapiendo foi prometido à venda a Honória Antônia da Assumpção ou Honória Antonia Conceição (fl. 96).
A promitente compradora faleceu em 23/08/1988 (fl. 368), e deixou o único herdeiro Antonio Gabriel da Cunha, falecido em 24/12/1994 (fl. 510), casado pelo regime da comunhão universal de bens com Maria Frederico da Cunha, falecida (fl. 431), restando a herdeira e inventariante Cleonice Frederico da Cunha - CPF *88.***.*47-20.
Inclua a serventia, no cadastro processual, a sucessora Cleonice, para que oportunamente seja citada.
Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 1.1 - Em caso positivo, cumpra a serventia o item 2 desta decisão. 1.2 - Em caso negativo, intime a serventia a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos planta e memorial descritivo do imóvel (de modo a evitar a realização de perícia judicial), ou requeira, desde já, a realização de perícia judicial. 1.3 - Se juntados pela parte autora planta e memorial descritivo do imóvel, tornem os autos ao CRI para nova manifestação. 1.4 - Se requerida a realização de perícia pela parte autora, tornem os autos conclusos para a designação de perícia. 2 - Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I. os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II. confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III. confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV. antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V. eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; VI.
Fazendas Públicas, pessoalmente, e VII. condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. 2.1 - Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. 2.2 - Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 2.3 - No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços.
Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade.
Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 2.4 - Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud.
Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que foram citadas e que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados, conforme tabela do Anexo I, desta decisão.
Esclareço que eventuais contestações já apresentadas ou que venham a ser apresentadas nos autos somente serão analisadas pelo Juízo após o encerramento do ciclo citatório, sob pena de tumulto e inversão da ordem processual.
Intimem-se. - ADV: GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP) -
08/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:25
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:47
Recebida a Emenda à Inicial
-
08/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:27
Evoluída a classe de 7 para 49
-
27/02/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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