TJSP - 1019002-67.2024.8.26.0625
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019002-67.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Clélia Silvério Alves Figueira - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
PRETENSÃO DE AFASTAR O "PISO SALARIAL DOCENTE/ABONO COMPLEMENTAR" DA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.
ABONO EDUCACIONAL.
ENTENDIMENTO DESTE RELATOR QUE PASSOU A SER VOTO VENCIDO NESTA TURMA RECURSAL DIANTE DA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO I.
SEGUNDO JUIZ.
ENTENDIMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE QUE DEVE SER APLICADO O QUANTO DECIDIDO PELO STF NA RECLAMAÇÃO 72927, RELATOR MIN.
FLÁVIO DINO, JULGADA EM 22/10/2024 NOS SEGUINTES TERMOS: “O PISO SALARIAL DE UMA CATEGORIA PROFISSIONAL, COMO A DOS PROFESSORES, DIFERE FORMALMENTE DO SALÁRIO-MÍNIMO GERAL, UMA VEZ QUE REPRESENTA UMA GARANTIA MÍNIMA REMUNERATÓRIA ESPECÍFICA PARA DETERMINADA CATEGORIA.
TODAVIA, DO PONTO DE VISTA JURÍDICO, AMBOS OS PISOS SEJA O MÍNIMO GERAL OU O ESPECÍFICO DE UMA CATEGORIA SERVEM PARA GARANTIR O PATAMAR MÍNIMO REMUNERATÓRIO E, POR ISSO, OS ABONOS CONCEDIDOS PARA COMPLEMENTÁ-LOS MANTÊM A CARACTERÍSTICA E NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS OU GRATIFICAÇÕES, CONFORME DISPOSTO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 15.”.
LOGO, O ABONO EDUCACIONAL PARA ATINGIR O PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO TAMBÉM NÃO PODE SERVIR DE BASE PARA O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR.
COMO SOU VENCIDO NESSE ENTENDIMENTO, A FIM DE QUE O I. 2º JUIZ NÃO FIQUE DESIGNADO RELATOR EM DEZENAS DE PROCESSOS, PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, VOTO NOS SEGUINTES TERMOS: LEI FEDERAL N. 11.738/08, QUE CRIOU O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
MONTANTE PAGO PELO ESTADO DE SÃO PAULO QUE SE DEFASOU COM O PASSAR DOS ANOS, SENDO EDITADOS OS DECRETOS NS. 62.500/17 E 64.658/2019 PARA O FIM DE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, MANTENDO-SE O PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE ACORDO COM O MONTANTE DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, SALVO AS VERBAS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS, BEM COMO VEDADA A INCIDÊNCIA DE QUINQUÊNIOS SOBRE QUINQUÊNIOS OU SOBRE A SEXTA-PARTE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE ADMISSIBILIDADE RECONHECIMENTO DA NATUREZA PERMANENTE E GERAL DA VERBA EM QUESTÃO INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE Nº 563.708/MS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP) - Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP) - Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP) - Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 13:09
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 09:31
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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31/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1019002-67.2024.8.26.0625; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Taubaté; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1019002-67.2024.8.26.0625; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Clélia Silvério Alves Figueira; Advogado: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP); Advogado: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP); Advogado: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP); Advogada: Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP); Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP); Advogado: Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP); Advogada: Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP); Advogado: Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP); Advogada: Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP); Advogada: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
20/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:11
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 09:16
Processo Cadastrado
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18/08/2025 09:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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