TJSP - 1014930-63.2019.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014930-63.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vanette Comércio de Móveis e Instalações Comerciais Ltda - Me -
Vistos.
Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. *Defere-se a pesquisa e bloqueio de transferência via Renajud. *Defere-se a pesquisa INFOJUD, via Receita Federal, em busca de bens.
Caso sejam encontradas declarações, determina-se a juntada nos próprios autos, observando-se o art. 1.263 das NSCGJ e seus parágrafos (As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. § 1º - As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. § 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso).
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Esta decisão está lançada sob sigilo, que deve ser retirado assim que houver encaminhamento da ordem de bloqueio.
Intime-se. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 21:04
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:22
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 02:10
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2021 04:27
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 17:46
Decisão
-
16/03/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 02:26
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 13:04
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2020 20:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2020 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2020 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 09:52
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2020 22:53
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 19:23
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 10:42
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 07:57
Decisão
-
19/11/2019 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2019 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 16:08
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2019 17:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 08:10
Decisão
-
05/09/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2019 12:05
Suspensão do Prazo
-
18/07/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2019 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2019 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2019 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2019 18:32
Decisão
-
22/05/2019 17:34
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 13:35
Decisão
-
11/04/2019 12:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002694-07.2025.8.26.0338
Juliana Coutinho Monari
Cleide de Assis
Advogado: Renan de Lima Tanobe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 18:03
Processo nº 1060196-36.2025.8.26.0100
Aille Clinic Medical LTDA
Ipall Construcoes LTDA
Advogado: Andre Villac Polinesio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 17:08
Processo nº 1006055-35.2017.8.26.0266
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Carmelita das Dores Messias Domingos
Advogado: Thiago Augusto Seabra Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2017 15:12
Processo nº 1017172-85.2024.8.26.0554
Edson Amancio Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 14:18
Processo nº 1501708-62.2024.8.26.0586
Justica Publica
Rodrigo Santilli Tavares
Advogado: Evelize de Barros Garcia Pagliato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 11:31