TJSP - 0004341-06.2024.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004341-06.2024.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elektro Redes S.A - O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder: I - à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; II - à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; III - às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, despesas com o porte de remessa e de retorno dos processos físicos e de eventuais mídias etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Conforme planilha de fls. 341/342, não houve a comprovação do recolhimento integral do preparo e, de acordo com o Enunciado Cível nº 80, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não sendo admitida a complementação intempestiva.
Diante do exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto às fls. 275/283.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
No mais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital.
Não havendo a distribuição do incidente, no prazo de 30 dias, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
01/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:03
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 12:27
Não recebido o recurso
-
27/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:59
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:48
Julgada Procedente a Ação
-
06/12/2024 04:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 16:51
Determinada a citação
-
07/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111684-33.2025.8.26.9061
Joao Victor Alves Pereira Dishtchekenian
Talent e Cia Servicos Automotivos LTDA
Advogado: Neilor da Silva Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 09:18
Processo nº 0005771-80.2011.8.26.0322
Dap Industria e Comercio de Maquinas Agr...
Emilia Bossoi Ribeiro
Advogado: Sandro Sergio da Silva Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2011 14:30
Processo nº 1003835-95.2025.8.26.0068
Uniproperties Empreendimentos Imobiliari...
Calisto Cosmeticos e Utilidades LTDA
Advogado: Felipe Soares Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 18:31
Processo nº 1020384-17.2024.8.26.0554
Shirley Trindade Moura
Notre Dame Intermedica Saude S/A
Advogado: Fernanda de Lima Verniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 05:34
Processo nº 0091118-48.2009.8.26.0000
Banco Santander Brasil S/A
Nirvanil Covizzi de Lima
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2009 12:55