TJSP - 1020298-68.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:42
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020298-68.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Hospital Regional de Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Camila Prota Sannino - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
MÉDICO.
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
NÃO CONCESSÃO DE MORADIA.
PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO EM VALOR CORRESPONDENTE A 30% DO VALOR VIGENTE DA BOLSA-RESIDÊNCIA DURANTE O PERÍODO QUE EFETIVAMENTE CURSOU RESIDÊNCIA MÉDICA.
ADMISSIBILIDADE. 1.
A FALTA DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE MORADIA “IN NATURA” À INSTITUIÇÃO DE SAÚDE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. 2.
O ALUNO PARTICIPANTE DE RESIDÊNCIA MÉDICA FAZ JUS À CONVERSÃO EM PECÚNIA DA MORADIA NÃO CONCEDIDA DURANTE A SUA VIGÊNCIA, NO VALOR CORRESPONDENTE A 30% DA BOLSA RESIDÊNCIA. 3.
A AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR DO DIREITO RECONHECIDO PELO INCISO III, § 5º, ARTIGO 4º DA LEI Nº 6932/81 NÃO INIBE RECONHECIMENTO DAQUELE DIREITO. 4.
QUESTÃO PACIFICADA NA TESE FIRMADA NO PUIL SOB Nº 0000429.64.2022.8.26.9000, QUE A DESPEITO DE RESOLVER A LIDE EM RELAÇÃO À RESIDENTE VINCULADO AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, FIRMA ORIENTAÇÃO QUE PODE SER APLICADA PARA OS CASOS DE MÉDICOS RESIDENTES VINCULADOS AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR APRESENTAR O MESMO FUNDAMENTO LEGAL.
RECURSO NÃO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Elisa de Angelo (OAB: 428643/SP) - Leonardo Dantas Diamante (OAB: 391649/SP) - Flavio Paulo Rocha Correa (OAB: 35358/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:16
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 18:33
Julgamento Virtual Iniciado
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16/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
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06/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:05
Expedido Termo de Intimação
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06/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 12:14
Processo Cadastrado
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27/02/2025 16:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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