TJSP - 1003903-26.2023.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 14:44
Homologada a Transação
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04/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:57
Homologada a Transação
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28/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/10/2023 08:57
Conclusos para decisão
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12/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 06:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela de Andrade Freitas (OAB 448868/SP) Processo 1003903-26.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vitta Jardim das Rosas -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, servirá por cópia digitada como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/08/2023 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1003903-26.2023.8.26.0291, à 2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal, em que são partes: CONDOMÍNIO VITTA JARDIM DAS ROSAS, CNPJ 42.***.***/0001-60 - exequente(s), e FRANCIELE FERNANDES, CPF *89.***.*05-66 - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 6.477,56(SEIS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se Carta AR para cumprimento do ato.
Intime-se. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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