TJSP - 1048572-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048572-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosnaldo Jose Miranda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DENK (OAB 78406/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:15
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:05
Ato ordinatório
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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