TJSP - 1020561-51.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020561-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caramelo Comercio de Chocolate Ltda. - Integra Assistencia Medica S.a. -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: PAULA ADRIANA COPPI (OAB 179424/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), VIVIANE DUARTE GONÇALVES (OAB 201298/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
04/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 12:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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