TJSP - 1001530-08.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2024 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ricardo das Neves Assumpção (OAB 293880/SP) Processo 1001530-08.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleuza Alves da Silva - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão para: (1) declarar a inexistência de contrato (nº 356884489-2) e a inexigibilidade de valores dele decorrentes; (2) convalidar a tutela de urgência e determinar ao réu a obrigação de não fazer, consistente na abstenção de novos descontos que tenham por fundamento o mesmo contrato, sob pena de multa no valor de R$500,00 por lançamento indevido; (3) condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores debitados com base no mesmo contrato (nove lançamentos de R$124,00 ao mês, entre julho/2022 a março/2023), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde cada débito (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça); mero cálculo para o cumprimento de sentença, sem necessidade de liquidação; (4) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a sentença.
Admite-se a compensação entre o valor que a autora recebeu e não restituiu ao réu, e os créditos decorrentes da condenação de que trata esta sentença.
Responderá a parte ré pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:24
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:44
Ato ordinatório
-
11/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
21/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 10:04
Ato ordinatório
-
05/04/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 12:00
Ato ordinatório
-
29/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 11:36
Ato ordinatório
-
23/02/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2023 17:12
Expedição de Carta.
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09/02/2023 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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