TJSP - 1019605-35.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019605-35.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luana Souza Santos Rocha - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda -
Vistos.
A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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