TJSP - 1503085-98.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503085-98.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Madalena de Oliveira Christiana - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Carta de adjudicação disponível para providências pelo interessado. - ADV: JULIO CESAR TANONE (OAB 256496/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:41
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503085-98.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Madalena de Oliveira Christiana - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JULIO CESAR TANONE (OAB 256496/SP) -
02/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 21:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 09:13
Expedição de Carta.
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06/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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