TJSP - 1043142-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043142-57.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Intervenção de Terceiros - Lioneia Olinto de Menezes - Armarc Locação, Logística e Serviços S.
A. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP), MAYARA SANTOS DE MATTOS (OAB 466035/SP), WESLEY RICARDO OLINTO CORREA (OAB 51660/GO) -
04/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:15
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:52
Ato ordinatório
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06/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:06
Ato ordinatório
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12/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 06:50
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:26
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
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08/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 18:03
Recebida a Emenda à Inicial
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03/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:34
Evoluída a classe de 12154 para 37
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02/04/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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