TJSP - 1005522-58.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005522-58.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Márcia de Souza Galdino Me - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP) -
01/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 08:15
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:36
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:43
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 23:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 23:01
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 08:01
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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