TJSP - 1017722-40.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017722-40.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elda Silva Nunes -
Vistos.
As preliminares já foram afastadas na decisão de fls. 462/464.
Intimada para se manifestar expressamente se reconhece a legitimidade das contratações originárias, a autora afirmou apenas que "não reconhece como legítimo nenhum tipo de contrato de refinanciamento com o Requerido", admitindo as contratações originárias.
Assim, está sendo questionado na presente ação apenas o contrato de "renegociação" (contrato nº 0008762038).
Assim, para o julgamento do caso é indispensável a realização de prova pericial grafotécnica no contrato, a fim de verificar a autenticidade das assinaturas atribuídas à autora.
Para tanto, nomeio perita a Sra.
Ivonete Buck Muniz.
Ciente da nomeação, deverá a perita nomeada apresentar proposta de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil) considerando o local da prestação dos serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado da hora trabalhada com base no tempo e nas horas a serem despendidas, ficando a responsabilidade pelo adiantamento dos referidos honorários a de ambas as partes, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, uma vez que a perícia foi requerida expressamente pelas duas partes.
Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, providencie-se a reserva dos honorários periciais oficiando-se à Defensoria Pública, requisitando-se o pagamento dos honorários de sua parte (50%), observando os valores dispostos na Resolução 910/2023 (7.
GRAFOTÉCNICA - 15 UFESPs).
Saliento, entretanto, que apesar da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários ser de ambas as partes, o ônus da prova neste caso é da ré, pois, nos termos do art. 429, II, do Código de Processo Civil Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento, sendo certo que os documentos foram produzidos pela parte requerida.
Deverá o réu disponibilizar os documentos originais em cartório no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil).
Apresentada a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. - ADV: LETICIA SANTANA SILVA (OAB 66496/DF) -
29/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:05
Nomeado Perito
-
24/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 08:16
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:16
Expedição de Carta.
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10/01/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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