TJSP - 1027184-12.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000512-93.2024.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Onildo dos Anjos - Recorrido: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - Recorrido: Dilcemar Cabechi - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ALEGAÇÃO DE ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO EM SUPERMERCADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO SUPOSTO OFENDIDO.
ARGUMENTOS DE QUE HOUVE CONSTRANGIMENTO PÚBLICO E ABORDAGEM VEXATÓRIA.
VERSÃO CORROBORADA APENAS POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE SUA PRÓPRIA LAVRA.
TESTEMUNHA OUVIDA EM AUDIÊNCIA QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS E APENAS RELATOU INFORMAÇÕES INDIRETAS.
INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA CONDUTA ILÍCITA IMPUTADA À PARTE RECORRIDA.
RELATO UNILATERAL DO RECORRENTE QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CDC.
EXIGÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO.
A SIMPLES PERGUNTA DO FUNCIONÁRIO, NARRADA PELO PRÓPRIO RECORRENTE, NÃO TRADUZ IMPUTAÇÃO DIRETA DE PRÁTICA CRIMINOSA, TRATANDO-SE DE PERCEPÇÃO SUBJETIVA DESACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Erick Carlos Rodrigues de Oliveira Cunha (OAB: 353290/SP) - Julio de Almeida (OAB: 127553/SP) - Dilcemar Calixto da Silva - Geovane Lima Calixto da Silva - Andre Afonso de Andre (OAB: 154785/SP) - Geovane Lima de Oliveira - 16º Andar, Sala 1607 -
24/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/02/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2025 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 20:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/05/2024 19:56
Conclusos para decisão
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14/05/2024 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/05/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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