TJSP - 0001112-34.2024.8.26.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001112-34.2024.8.26.0108 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cajamar - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Barbara Bianchi Pereira e outro - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO À SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEA PARTE AUTORA, PESSOA ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE, BUSCA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO INVEGA SUSTENNA (PALMITATO DE PALIPERIDONA) PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO, ALEGANDO QUE O MEDICAMENTO NÃO ESTÁ DISPONÍVEL NA LISTA DO SUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTE AUTORA TEM DIREITO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF NO TEMA 1234.III. RAZÕES DE DECIDIRO STF, NO TEMA 1234, ESTABELECEU QUE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS DEVE OBSERVAR A ANÁLISE DA CONITEC, A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDICAMENTO PADRONIZADO E A COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DE EFICÁCIA, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NO CASO.O PARECER DESFAVORÁVEL DO NAT-JUS/SP INVIABILIZA O ATENDIMENTO DA PRETENSÃO INICIAL, CONFORME A SÚMULA VINCULANTE Nº 61.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS REQUER A COMPROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS ESTABELECIDOS PELO STF. 2.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DESSES CRITÉRIOS INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA JURISDICIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:NÃO ENCONTRADA.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 1234; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2232063-26.2024.8.26.0000; TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1008212-37.2024.8.26.0071.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecida Maria da Silva (OAB: 246946/SP) - Lillia Alexandre Dias (OAB: 363657/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:16
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 18:31
Julgamento Virtual Iniciado
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11/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
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27/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:53
Expedido Termo de Intimação
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27/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 10:46
Processo Cadastrado
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19/02/2025 15:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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