TJSP - 1018062-18.2024.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018062-18.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Marlene Sanches - Recorrida: Suzana Luques Pires e outro - Recorrido: Cel-lar Operações Imobiliárias Ltda. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO ATIVO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM AVALIAR A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E A COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À NECESSIDADE DE REPAROS QUANDO DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL LOCADO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECORRENTE É MANTIDA, POIS NÃO HÁ ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA SUA CONCESSÃO, CONFORME ART. 99, §§ 2º E 3º, NCPC.A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS É CONFIRMADA DEVIDO À INSUFICIÊNCIA DE PROVAS POR PARTE DA AUTORA, ESPECIALMENTE PELA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA É MANTIDA NA AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. 2.
A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS É CONFIRMADA PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 9.099/95, ART. 46, ART. 55; NCPC, ART. 99, §§ 2º, 3º E 4º; CPC, ART. 373, I E II; LEI Nº 8.245/91, ART. 23, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000838-77.2018.8.26.0459, REL.
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI, 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14.09.2020.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Karina Izaac Piazentin (OAB: 284847/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Cassiano Teixeira P Goncalves D'abril (OAB: 137546/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:12
Prazo
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02/09/2025 13:12
Prazo
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02/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:14
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 16:42
Julgamento Virtual Iniciado
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25/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado em
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09/06/2025 12:52
Prazo
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09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:29
Despacho
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30/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 09:41
Processo Cadastrado
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22/04/2025 16:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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